Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental

Licenciamento Industrial


O que é?

Trata-se do procedimento administrativo no qual o órgão ambiental licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, baseando-se nas disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Desde 2010, os municípios realizam o licenciamento ambiental de impacto local em área urbana, por meio de convênio junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Atualmente, a deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 01/2024 é o instrumento que define as atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal nos termos da Lei Complementar n°140/2011 e Decreto Estadual n° 60.329/2014.

Consulte se sua atividade é licenciável

Verificar se as atividades industriais realizadas pela empresa necessitam de licença ambiental

Verifique se o grupo, classe ou subclasse dos CNAE’s que o CNPJ da empresa apresenta, constam no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019.

Caso nenhum CNAE conste, as atividades industriais realizadas pela empresa não estão sujeitas ao licenciamento ambiental industrial no Estado de São Paulo.

Caso pelo menos um conste, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais realizadas pela empresa, de acordo com a Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76. Dessa forma, é siga para o 2º Passo para verificar qual órgão ambiental possui competência para realizar o licenciamento ambiental.

Verificar qual órgão ambiental que possui a competência para realizar o licenciamento ambiental

Verifique se os CNAE’s licenciáveis, constantes no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019, constam também no Anexo I, item II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.

Se todos os CNAE’s licenciáveis constarem na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e a área construída da empresa for igual ou inferior a 2.500 m², trata-se de licenciamento ambiental municipal, ou seja, a competência do licenciamento é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura de Sorocaba.

Caso exista pelo menos um CNAE licenciável que não conste na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ou a área construída da empresa for superior a 2.500 m², a competência do licenciamento é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Procedimento para solicitação de Licença Ambiental Municipal

Caso o licenciamento ambiental seja de competência municipal, para obter a devida licença o interessado deverá comparecer a Secretaria do Meio Ambiente para protocolar toda a documentação necessária. Verifique a documentação necessária acessando o tipo de licença abaixo.

Após o protocolo de toda a documentação, será realizada a autuação do processo administrativo pela SEMA. Haverá uma vistoria técnica no empreendimento para validação das informações fornecidas e para esclarecimentos.

Quando couber, será exigida complementações e correções das documentações e procedimentos operacionais.

Tipos de Licenças Ambientais Municipais

Selecione o tipo de licença para ter acesso a documentação necessária para a solicitação:

Cadastro Técnico Federal CTF/APP 

O CTF/APP é um instrumento mantido pelo IBAMA que identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle e fiscalização ambiental, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.

É obrigatória a inscrição no CTF/APP de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental, conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.

A apresentação do comprovante de inscrição no CTF/APP é exigida nos processos de licenciamento ambiental municipal.

Acesse aqui para mais informações sobre o CTF/APP.

SIGOR – Módulo MTR

O SIGOR (Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos) é uma plataforma digital desenvolvida pela CETESB para o controle e acompanhamento do gerenciamento de resíduos industriais e perigosos.

No contexto do licenciamento ambiental municipal, o SIGOR – Módulo MTR auxilia o monitoramento e a fiscalização do correto destino dos resíduos gerados pelas atividades industriais, garantindo que sejam tratados, transportados e descartados de acordo com as normas ambientais vigentes. Dessa forma, o sistema contribui para a proteção do meio ambiente e para o cumprimento das exigências legais pelos empreendimentos, integrando as ações municipais às políticas estaduais de controle ambiental.

Acesse aqui para ser direcionado para o SIGOR – Módulo MTR.

Acesse aqui para obter o manual de ajuda ao usuário do SIGOR – Módulo MTR.

Penalidades

As empresas que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções, tais como: advertências, multas e paralisação temporária ou definitiva da atividade, conforme artigo 97 do Decreto Municipal 21.007/14.

Além disso, com o advento da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além de estar sujeito às penalidades administrativas, passou a ser considerado crime.

Manual do Licenciamento Ambiental Municipal

O Manual do Licenciamento Ambiental Municipal foi desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) de Sorocaba com o intuito de orientar empreendedores, consultores, técnicos e demais interessados sobre os procedimentos, requisitos e diretrizes para a obtenção da Licença Ambiental no âmbito municipal.

O documento apresenta os fundamentos legais, as etapas do processo de licenciamento, os tipos de licenças, os documentos exigidos, além de um passo-a-passo completo para solicitação das licenças junto a SEMA, com orientações sobre o preenchimento da documentação necessária.

Acesse o manual clicando na imagem abaixo.

Transparência

Em conformidade com o previsto no Artigo 4º, § 7º da deliberação CONSEMA n° 01/2024, referente ao licenciamento ambiental municipal.

Acesse aqui o relatório e mapa interativo das atividades prestadas.

Acesse aqui o relatório de sanções.