Fiscalização Ambiental O que é uma Infração Ambiental? É toda ação ou omissão que viole as normas jurídicas destinadas à proteção do meio ambiente. Trata-se de um ato ilegal praticado que, de alguma forma, causam ou possuem o potencial de causar danos à natureza, aos recursos naturais ou à qualidade de vida da população. Essas infrações podem resultar em sanções administrativas, civis e criminais, como advertências, multas, embargos, suspensão de atividades e até detenção, dependendo da gravidade do dano causado. No âmbito municipal, a fiscalização e aplicação de penalidades administrativas são realizadas de acordo com os dispositivos da legislação local, como o Decreto Municipal nº 21.007/2014, que regulamenta os procedimentos administrativos e sanções aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente. Principais Infrações Ambientais Contra a Flora Relativas à Poluição Queimadas A fim de oferecer transparência em relação a atuação da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) no que tange as queimadas no município de Sorocaba, foi desenvolvido um mapa interativo que apresenta as principais informações referentes as ocorrências de queimada em vegetação, queimada em área urbana e a queima de resíduos, de acordo com a região do município, a data e a origem da denúncia e a data da vistoria realizada pela equipe técnica. Acesse aqui o mapa interativo de queimadas. Ruído de Motocicletas A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) em parceria com a Guarda Civil Municipal e a Secretaria de Mobilidade realiza periodicamente a fiscalização de motocicletas com escapamentos irregulares e ruído acima dos limites permitidos por lei, conforme Lei Municipal 11.367/2016. Essa ação visa garantir o bem-estar da população, combater a poluição sonora e promover uma cidade mais segura para todos. Motocicletas que emitem ruídos excessivos, fora das normas e condições estabelecidas pela legislação, causam desconforto, prejudicam a qualidade de vida e representam infração sujeita a aplicação de multa de caráter ambiental. Durante as fiscalizações, serão verificados: Nível de ruído emitido pelo escapamento ou demais componentes, com a utilização do sonômetro; Alterações no sistema de escapamento, sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão do ruído. A cooperação da população é fundamental, acesse aqui para realizar denúncias. Regularização Ambiental A regularização de infrações ambientais no Estado de São Paulo segue um procedimento administrativo estabelecido pelo Decreto Estadual nº 64.456/2019, que regulamenta a apuração de infrações e a imposição de sanções no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental (SEAQUA). Esse processo é conduzido por órgãos estaduais como a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), a Polícia Militar Ambiental e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Em casos onde as infrações têm impacto local ou envolvem competências municipais, o Governo do Estado pode encaminhar os processos para tratativas junto à municipalidade. Isso ocorre por meio de cooperação entre os entes federativos, respeitando as atribuições de cada esfera de governo. Esse modelo de colaboração entre o Estado e os municípios visa fortalecer a gestão ambiental descentralizada, promovendo maior eficiência na regularização de infrações e na recuperação de áreas degradadas, alinhando-se às diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Como denunciar? As denúncias podem ser realizadas através do seguintes canais de comunicação: Central de Atendimento – www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento. Funcionamento 24h por dia nos sete dias da semana Telefone – 156. Funcionamento em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h Whatsapp – (15) 99129-2426. Funcionamento em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h Presencial Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com exceção da Unidade Paço, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 Ouvidoria Geral do Município – 2º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h Correspondência – Palácio dos Tropeiros (Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-280) Formulários Recurso de Multa Recurso Administrativo em Face de Imposição de Penalidade de Multa Checklist de Documentos Formulário de Solicitação Regularização Ambiental Solicitação de Regularização Ambiental Estadual Checklist de Documentos Formulário de Solicitação Legislações Aplicadas a Fiscalização No municípios de Sorocaba a fiscalização ambiental é regida pelas seguintes legislações: Lei nº 4.812/1995 – Proteção, corte e poda de vegetação de porte arbóreo Lei nº 6.342/2000 – Proibição do uso de veneno “mata mato” Lei nº 10.060/2012 – Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba Lei nº 10.151/2012 – Proibição de queimadas no município de Sorocaba Decreto nº 21.007/2014 – Infrações ambientais e sanções administrativas e procedimentos administrativos de fiscalização ambiental Decreto nº 21.097/2014 – Compensação ambiental para intervenção em vegetação de porte arbóreo e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), decorrente de processo de Licenciamento Ambiental Lei nº 11.367/2016 – Controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora