Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental

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A Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental atua com base nas legislações federais, estaduais e municipais, sendo responsável por autorizar e acompanhar atividades que possam gerar impacto ambiental, bem como coibir práticas irregulares.

No âmbito do licenciamento ambiental, sua atuação decorre da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que instituiu esse instrumento como condição para a instalação e operação de empreendimentos que utilizem recursos naturais ou possam causar degradação.

No Estado de São Paulo, o Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76, detalha as atividades passíveis de licenciamento, enquanto a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, em consonância com a Lei Complementar nº 140/2011, define quais empreendimentos de baixo impacto devem ser licenciados em nível municipal. Em âmbito local a Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) é a responsável por conduzir tais processos.

Em relação à fiscalização ambiental, a Divisão exerce competência comum prevista no Art. 23 da Constituição Federal de 1988, compartilhada entre União, Estados e Municípios, com base também na Lei Complementar nº 140/2011, que organiza a cooperação federativa. Amparada ainda pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), pela Lei Municipal nº 10.060/2012 e pelo Decreto Municipal nº 21.007/2014, são realizadas vistorias, análises e autuações referentes a infrações ambientais, que quando constatadas implicam em sanções e medidas corretivas.

Dessa forma, a Divisão assegura que atividades licenciadas cumpram as condições impostas e que irregularidades sejam responsabilizadas, garantindo a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio entre o desenvolvimento e a sustentabilidade.

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