Sistema de CADASTRO AMBIENTAL RURAL Sistema de CADASTRO AMBIENTAL RURAL Proprietário(a) ou posseiro(a): Cadastre seu imóvel rural Por que cadastrar? O cadastro é obrigatório. O prazo é indeterminado. A inscrição é gratuita, e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais – 48 hectares em Sorocaba) têm garantido apoio gratuito do poder público. Vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) que se inicia em 2 de janeiro de 2021 e se encerra em 31 de dezembro de 2022. O cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento. Para mais informações acessar: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/legislacao/