Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA de Sorocaba é um órgão colegiado, paritário, com 24 membros (12 do Poder Público e 12 da Sociedade Civil), que atua de forma consultiva, deliberativa e de avaliação à Prefeitura em questões ambientais no município. Sua estrutura inclui Comissão Executiva, Câmaras Temáticas, Grupos de Trabalho e Plenário, permitindo uma atuação ampla e participativa. Entre suas decisões estão: Colaborar na elaboração de planos e programas de desenvolvimento municipal, emitindo recomendações e pareceres sobre o meio ambiente. Propor normas e procedimentos para a proteção ambiental de Sorocaba. Apoiar programas de proteção à flora, fauna e recursos naturais. fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos ambientais à comunidade, indústria, comércio e agropecuária. Colaborar em campanhas educacionais e de conscientização ambiental. As reuniões ordinárias da COMDEMA acontecem mensalmente, na 2a. quarta-feira de cada mês, às 14h, na sala de reuniões da SEMA, localizada na Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência . Eventualmente, datas, horários ou locais podem ser alterados conforme a necessidade. Como fazer parte do COMDEMA Conselheiros do COMDEMA Podem integrar o COMDEMA o Poder Público Municipal, Estadual e Federal, e o segmento civil por meio de estabelecimentos de ensino superior, estabelecimentos de ensino médio, ONG’s ambientalistas, associações civis com previsão estatutária na área de meio ambiente, conselhos de classe, associações profissionais e sindicatos. A cada dois anos, o conselho solicita a indicação de representantes do Poder Público, considerando os órgãos vinculados à temática discutida no conselho, e divulga edital de chamamento do segmento civil do Município interessadas em ter representatividade no COMDEMA com as regras de eleição dos membros de referido segmento. Atualmente, as entidades do segmento civil devem ter sede/unidade em Sorocaba e cumprir os seguintes requisitos para habilitação: I – Os Estabelecimentos de Ensino Superior deverão possuir curso específico na área de Meio Ambiente, serem reconhecidos pelo MEC, e estatuto com registro mínimo de dois anos de existência; II – Os Estabelecimentos de Ensino Médio deverão realizar trabalhos na área ambiental e possuir estatuto com registro mínimo de dois anos de existência; III – As ONG´s Ambientalistas e Associações Civis deverão comprovar atividades na Área Ambiental através do Estatuto, com no mínimo 02(dois) anos de existência; IV – Os Conselhos de Classe e Associações Profissionais deverão ter atuação na Área de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente; V – Os Sindicados deverão comprovar atuação na Área Ambiental. Comissão Executiva COMDEMA Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência – Sorocaba/SP E-mail: comdema@sorocaba.sp.gov.br – Fone: (15) 3219-2280/2299 Anexos 21a-reunio-comdema (48.46 KB)Relatório setembro/2020 a novembro/2021 (140.56 KB)Relatório COMDEMA janeiro-dezembro 2020 (1.62 MB)Relatório COMDEMA Biênio 2018-2019 (Outubro/19 a Março/20) (1.13 MB)Relatório COMDEMA Biênio 2018-2019 (Abril/19 a Setembro/19) (1.51 MB)Relatório COMDEMA Biênio 2018-2019 (Outubro/18 a Abril/19) (249.33 KB)Relatório COMDEMA Biênio 2018-2019 (Abril/18 a Setembro/18) (1.53 MB)Relatório COMDEMA Biênio 2016-2017 (8.45 MB)