Agricultura


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Sobre a Política Municipal Agrícola

A política Municipal agrícola é norteada pela Lei Municipal 11.479/2016
e fixar os objetivos e fomento das atividades de agricultura, pecuária e abastecimento da cidade.

Seguindo os seguintes princípios

  1. Promoção e fomento à sustentabilidade em todas as suas dimensões: ambiental, social e econômica;
  2. Fomento às ações fixadoras do homem no campo, considerando a qualidade de vida;
  3. Fomento às práticas ecologicamente corretas, de preservação e de recuperação ao meio ambiente; às práticas de agricultura sustentável e de agroecologia em todas as suas formas;
  4. Fomento ás inovações tecnológicas, à extensão rural e aos métodos de aperfeiçoamento;
  5. Promoção e incentivo ao empreendedorismo rural;
  6. Apoio à fiscalização orientadora;
  7. Mapeamento e monitoramento dos canais de escoamento da produção;
  8. Associativismo, cooperativismo e economia solidária rural;
  9. Fomento às práticas de agricultura urbana;
  10. Educação ambiental rural;
  11. Sistemas de Informações rurais;
  12. Financiamento e Planejamento da Política Agrícola;
  13. Demais condições materiais para a criação da Política Agrícola.

Atendimento: De Segunda a sexta das 08h às 16h (necessário agendamento)
Endereço: Rua Santa Maria, 197-Vl. Hortência, Sorocaba-SP, 18020-216 Fone: 3219-2288

Responsável: Thiago de Souza
E-mail: agricultura@sorocaba.sp.gov.br


INCRA

A unidade municipal de cadastramento (UMC-SOROCABA/INCRA) realiza o atendimento aos proprietários de imóveis rurais do Estado de São Paulo. O atendimento refere-se a orientações e ainda analise de inscrição e alteração de cadastro de imóvel rural, para que o proprietário possa obter o certificado de cadastro de imóvel rural(CCIR). 

Requisitos: É feito na UMC, o recebimento dos documentos comprobatórios das declarações entregues pelos usuários que também pode ser feito on line pelo link (https://sncr.serpro.gov.br), sendo possível realizar atualização do cadastro rural

Segue abaixo lista de documentação básica para atendimento presencial:

  • Original ou cópia autenticada da matricula do imóvel rural (de inteiro teor) com data de emissão de até 30 dias;
  • Cópia autenticada do RG e CPF (de todos os proprietários), se casado do cônjuge;
  • Cópia autenticada da certidão de casamento;
  • Comprovante de endereço (cópia simples);
  • Procuração com firma reconhecida e cópia do RG do procurador autenticada;

Observação: atendimento somente para o titular do imóvel ou seu representante legal, munido de procuração simples com firma reconhecida e cópia autenticada de documentação, ou procuração lavrada em cartório.

Atendimento: De Segunda a sexta das 08h às 16h (necessário agendamento)
Endereço: Rua Santa Maria, 197-Vl. Hortência, Sorocaba-SP, 18020-216 Fone: 3219-2288

Responsável: Thiago de Souza
Email: incra@sorocaba.sp.gov.br


Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) foi criado com o objetivo de fiscalizar produtos de origem animal, fabricados, transformados, manipulados, fracionados e/ ou em trânsito no município de Sorocaba.
O SIM controla a qualidade dos produtos de origem animal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel e doces, monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando com selo de garantia todos estes produtos.
Incentiva as pequenas empresas e empreendedores a saírem da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural, oferecendo aos consumidores sorocabanos alimentos com qualidade e segurança garantida.

Vantagens de obter o registro

Legalizar a produção da empresa, permitindo a sua comercialização em toda a extensão territorial do município de Sorocaba, possibilitando a obtenção de um produto de melhor qualidade.

O que diz a lei?

Atualmente, no Brasil, após a promulgação da lei federal nº 7889, de 23 de novembro de 1989, existe três competências legais nas quais se exercem os serviços de inspeção de produtos de origem animal. São as seguintes:

A) Serviço de Inspeção Federal (SIF): registram-se nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos entre estados e/ou para exportação;

B) Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP): nesse serviço são registrados os estabelecimentos que comercializam produtos entre municípios do mesmo estado;

C) Serviço de Inspeção Municipal (SIM): são registrados nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos dentro do município.

Inspeção de produtores/ indústria: Serviço de Inspeção Municipal

Inspeção de Comércio atacadista e varejo: Vigilância Sanitária

Como obter o registro?

  1. Apresentação da documentação;
  2. Formação do processo de registro;
  3. Execução e fiscalização das obras;
  4. Conclusão das obras;
  5. Registro.

Documentos

I – Requerimento dirigido à Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição, solicitando o registro e a inspeção do S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal e dados do proprietário – Anexo 1;

II – Dados do estabelecimento – Anexo 2;

III – Contrato de responsabilidade técnica – Anexo 3;

IV – Carteira de registro do responsável técnico e ART (fotocópia);

V – Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento – Anexo 4;

VI – Cadastro do Produto – Anexo 5;

VII – Início das Atividades – Autorização Para Inspeção – Anexo 6;

VIII – Relação discriminada do maquinário e fluxograma de produção, com especificações volumétricas e capacidade de energia elétrica – Anexo 07;

IX – Composição dos produtos – Anexo 08;

X – Projeto técnico do estabelecimento, com planta baixa das instalações e equipamentos em escala 1:100, planta de corte e fachada em escala 1:100, planta de situação em escala 1:500, memorial econômico sanitário assinado pelo proprietário do estabelecimento e memorial descritivo da construção de responsabilidade do engenheiro e croqui de localização quando do meio rural;

XI – Certidão de Uso do Solo emitido pela Secretaria de Habitação e Urbanismo – SEHAB;

XII – Certidão de Vistoria para fins do S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal;

XIII – Licença ambiental pertinente – instalação e/ou funcionamento. (fotocópia);

XIV – Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (fotocópia) ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, conforme o caso (fotocópia);

XV – Contrato Social registrado na Junta Comercial (fotocópia);

XVI – Documentos que comprovem a posse ou permissão de uso do imóvel no município (fotocópia);

XVII – Laudo de análise atualizado da qualidade de água expedido por laboratório oficial ou credenciado;

XVIII – Inscrição da firma no Conselho Regional competente no Estado de São Paulo (fotocópia);

XIX – Termo de compromisso do responsável legal;

XX – Parecer técnico e laudo de inspeção feito pelo técnico do S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal;

XXI – Dois “layouts” (arte final) dos rótulos ou embalagens;

XXII – Solicitação para confecção de rótulo;

Os anexos encontram-se no final da página.

Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à produção de embutidos, espetinhos e manipulação de carnes para distribuição clique aqui

Contato

Serviço de Inspeção Municipal
Atendimento: De Segunda a sexta das 08h às 16h (necessário agendamento)
Endereço: Rua Santa Maria, 197-Vl. Hortência, Sorocaba-SP, 18020-216 Fone: 3219-2288

E-mail: servicoinspecaomunicipal@sorocaba.gov.br

Anexos

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Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, foi criado com a finalidade , em conjunto com a sociedade de garantir a implementação, execução e acompanhamento da política rural no Município e na região no que couber.

Consulte demais informações no site Conselhos Municipais.


Hortas Comunitárias

Criado pela Lei Municipal nº 12.374/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 27.499/2022 o Projeto “Hortas Comunitárias” tem como objetivo incentivar o cultivo urbano de alimentos livres de agrotóxicos, promovendo a integração social entre os moradores e gerando benefícios para a saúde, mental e física dos participantes. Além de promover autossustentabilidade e gerar possibilidade de renda, essas hortas podem funcionar como terapia.

As pessoas físicas e jurídicas contempladas terão a permissão de uso do terreno onde será implantada a horta, desde que atendam os requisitos da legislação.