Denúncias Você irá acessar o canal de comunicação da Prefeitura de Sorocaba com a população. O serviço é administrado pela Secretaria de Planejamento e Gestão. Todas as mensagens são repassadas na íntegra diretamente para os responsáveis de cada área da Prefeitura. O objetivo é responder sua mensagem rapidamente, ainda que haja a necessidade de consultarmos outras entidades da Prefeitura, para podermos prestar a informação correta. Esperamos que este serviço possa ajudá-lo a esclarecer sua dúvida, além de receber suas sugestões. A Central de Atendimento mantém atendimento de segunda a sexta-feira, sendo presencial das 8h às 17h, telefônico das 7h às 19h, ou pela internet, através deste link no Portal da Cidadania (www.sorocaba.sp.gov.br) Acesso à Central de Atendimento: (http://www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento) Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.