Meio Ambiente

Sistema de CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Proprietário(a) ou posseiro(a):

Cadastre seu imóvel rural

Por que cadastrar?

  • O cadastro é obrigatório.
  • O prazo é indeterminado.
  • A inscrição é gratuita, e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais – 48 hectares em Sorocaba) têm garantido apoio gratuito do poder público.
  • Vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) que se inicia em 2 de janeiro de 2021 e se encerra em 31 de dezembro de 2022.
  • O cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento.

 

Para mais informações acessar:

 https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/legislacao/