Meio Ambiente

Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA)

A Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA), criada pelo decreto nº 21.957, de 16 de setembro de 2015, é coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMA), tendo por finalidade promover a discussão, elaboração, acompanhamento, avaliação e implementação da Política Municipal, do Programa Municipal de Educação Ambiental, bem como da promoção do Programa “Agenda Ambiental na Administração Pública A3P”.

A CISEA é composta por um representante de cada Secretaria Municipal, um do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), um da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) e um do Fundo Social de Solidariedade (FSS), sendo os membros e seus respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados.

OBJETIVOS

Segundo o decreto 21.957, de 16 de setembro de 2015,em seu artigo terceiro, a CISEA deverá:

I – promover o diálogo e a implementação das atividades de educação ambiental no Município de Sorocaba, considerando recomendações da Política Nacional (Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999) e Estadual (Lei nº 12.780, de 30 de Novembro de 2007) de Educação Ambiental, bem como das deliberações oriundas de conferências oficiais de meio ambiente e de educação ambiental;

II – sintonizar, integrar e transversalizar as ações de Educação Ambiental que são desenvolvidas nas diversas secretarias e áres da Prefeitura, eliminando a sobreposição de ações, sendo o ambiente de formulação de diretrizes para se exercer a transversalidade das questões socioambientais do Município;

III – promover e identificar ações coordenadas e estruturantes voltadas à captação de recursos destinados a Educação Ambiental, visando sinergia e melhor aproveitamento dos mesmos;

IV – fomentar parcerias entre instituições governamentais, não governamentais, instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades que tenham interesse na área de Educação Ambiental;

V – promover e identificar ações voltadas à captação de recursos e na sinergia para o melhor aproveitamento dos mesmos em programas e projetos da área de Educação Ambiental;

VI – cooperar com as instituições de Sorocaba e região, na constituição de um Coletivo Educador que promova e colabore na capilarização da Educação Ambiental em todo tecido social;

VII – garantir o processo participativo na construção do Programa Municipal de Educação Ambiental;

VIII – estimular e promover articulação entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, instituições educacionais, entidades de classe e organizações comunitárias, que tenham interesse na área de Educação Ambiental;

IX – estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;

X – buscar políticas coordenadas, articuladas, permanentes e continuadas no Município e na região;

XI – promover e ampliar a comunicação por meio de mídias digitais em nível local e regional;

XII – propor aos órgãos competentes a destinação de recursos objetivando a viabilização de programas, projetos e ações em Educação Ambiental;

XIII – avaliar a Política de Educação Ambiental de Sorocaba, aprovada pela Lei nº 7.854, de 16 de Agosto de 2012, de forma contínua, permanente e participativa propondo aos órgãos competentes revisões em seu texto, sempre que se fizer necessário;

XIV – expedir, observados os limites de suas competências, instruções normativas ou operacionais, visando orientar as próprias atividades e funcionamento;

XV – construir os diagnósticos por Secretaria Municipal, que servirá de base para elaboração do plano de ação do Programa “A3P”;

XVI – sistematizar e analisar os dados levantados, através da reunião das informações obtidas durante a etapa de construção do diagnóstico;

XVII – contribuir com a elaboração do plano de ação do Programa “A3P”, como também promover ações em todos os próprios da rede municipal;

XVIII – estabelecer estratégias de divulgação do Programa “A3P”;

XIX – acompanhar e monitorar as ações definidas no Programa, assim como seus impactos nos respectivos próprios da Secretaria de origem do integrante da comissão;

XX – coordenar a atuação dos “agentes A3P” nos respectivos próprios da Secretaria de origem do integrante da comissão;

ENCONTROS

Os encontros ocorrem bimestralmente, em diferentes espaços do município. No entanto, devido à pandemia da Covid-19, as reuniões de 2020 tiverem sua agenda comprometida, devendo a mesma ser regularizada em 2021 com a posse de novos membros da comissão.